Emanada pela Lei 10.097/2000 – as empresas de médio e grande porte deverão contratar menor aprendiz com idade entre 14 e 24 anos. O contrato de trabalho terá duração de 6 meses a até dois anos. Todas as empresas que possuírem mais de 5 funcionários registrados, deverão reservar de 5% a 15% de aprendizes em seu quadro de empregados.
Tempo de contratação:
Contrato de 6 meses a 2 anos de trabalho;
Jornada de trabalho de 4 a 6 horas por dia;
Salário compatível com a carga horária;
FGTS = 2% sobre sua remuneração;
INSS = Retido 8% sobre sua remuneração;
Registro em carteira;
13° salário;
Férias mais 1/3.
É vedadas a prorrogação e a compensação de jornada de trabalho para o Menor Aprendiz. Poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes, dede que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. A contratação está vinculada a capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando a formação teórica e prática.

Salário Jovem Aprendiz 2020
O salário de um jovem aprendiz é calculado de acordo com as horas e os dias trabalhados, com base no salário mínimo ou piso salarial. O valor do salário mínimo em 2020 é de R$ 1045,00, vigente a partir de fevereiro. (Janeiro de 2020 foi de R$ 1.039,00).
FGTS:
O FGTS do menor aprendiz correspondente a 2% sobre a remuneração paga ou devida e deve ser recolhida até dia 07 de cada mês. Poderá utilizar, inclusive, a proporcionalidade às 6 horas e seu FGTS será igual a 2% desse valor.
O FGTS de 2% deverá ser informado na GFIP, na categoria 07 (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05). O saque do FGTS pelo Menor Aprendiz, inclusive a multa de 40% (artigo 479 da CLT), precisará seguir algumas regras, como:
Seja dispensado sem justa causa;
Seja desligado da empresa em função do término do contrato;
Alcance a idade máxima de 24 anos, caso não efetivar.
Os motivos que levam a perder esses direitos, são:
Falta de desempenho do aprendiz;
Falta disciplinar grave;
Faltas sem justificativa na escola;
Decisão do jovem aprendiz.
CONTRATO/DIREITOS:
A formalidade do contrato entre a empresa e o jovem aprendiz, denomina-se aprendizagem, com duração de 6 meses a 2 anos. Para os menores de idade, deverá ser assinado também pelos pais ou responsável do menor.
O regime utilizado no contrato de trabalho deverá ser o da CLT.com registro em carteira de
trabalho e com contribuição ativa ao INSS e garantia de 2% de FGTS.
É exigência que o jovem esteja matriculado em algum curso técnico profissionalizante, equivalente a área em que está atuando na empresa. É de responsabilidade da empresa, zelar pela freqüência do jovem nas aulas e o horário ou jornada deve ser compatível com o das aulas. As férias do trabalho devem preferencialmente ser oferecidas durante o período de recesso escolar.
Outros direitos na modalidade de aprendizagem:
Direito a férias de 30 dias acrescidas de 1/3, preferencialmente em conjunto com o
recesso escolar;
13º salário proporcional;
Participação dos lucros, caso a empresa tenha essa prática;
Auxílio transporte e auxílio alimentação quando se aplicar.
O jovem aprendiz tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa
causa.
INSS:
O contrato de emprego é regido pelo regime CLT e é realizado o desconto do INSS mensal de acordo com o que é definido pela Previdência Social. A contribuição garante na contagem da aposentaria, auxílio-doença caso seja necessário se afastar do trabalho por motivos de saúde, salário maternidade, salário família. Alguns benefícios exige-se que tenha cumprido o período de carência.
INSS PATRONAL:
A Empresa recolhe o INSS Patronal de acordo com seu regime tributário e conforme o FPAS da tabela da previdência Social. A parte previdenciária patronal é de 20%, RAT que varia de 1% a 3% de acordo com a atividade e o CNAE da Empresa, mais os percentuais de terceiros, contudo respeitando a modalidade tributaria Lucro Presumido, Lucro Real ou no Sistema Simples Nacional.
Apenas são permitidos descontos legais:
INSS (empregado 8%);
Falta injustificada;
Vale transporte em até 6%. Se o Aprendiz opte por receber o benefício;
Participação em vale alimentação;
Convênio Médico e Odontológico;
Descontos de adiantamentos resultantes de dispositivos de lei ou de contrato coletivo
O Imposto de Renda depende do valor bruto que o Aprendiz vai receber. Nos patamares salariais aqui mencionados não incidirão IRRF, pois dependerá de faixa salarial maior.
Confisul Organização Contábil Ltda.